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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são produtos que normalmente são associados à reforma. Mas será este um produto só para quem quer investir para a reforma? E não se pode resgatar? Estes são alguns dos mitos associados aos PPR. Mas não são os únicos.

  • Os PPR só servem para poupar para a reforma?

Não. Os PPR foram criados com o intuito de incentivar a poupança de longo prazo. Tratam-se de instrumentos financeiros com determinadas vantagens fiscais que beneficiam quem mantém um investimento por vários anos. No entanto, o PPR não tem que ser usado apenas para a reforma. É, aliás, uma das formas mais eficientes do ponto de vista fiscal para poupar a médio e longo prazo. Enquanto a maioria dos produtos financeiros paga uma taxa de 28% sobre os rendimentos, os PPR têm acesso a uma tributação reduzida, que parte de 21,5% e oscila em função do prazo de investimento:

  • Até 5 anos: 21,5% 
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2% 
  • 8 anos e um dia: 8,6% 

Se o seu objetivo é utilizar o PPR como um produto de poupança de longo prazo poderá fazer sentido não beneficiar das deduções à coleta. Os PPR têm a possibilidade de abater na declaração de IRS até 20% do investimento, com um máximo anual que oscila entre 300 e 400 euros, em função da idade. Contudo, para poder usufruir destes benefícios, o investidor apenas pode resgatar o investimento dentro de um conjunto de condições previstas na lei, como a reforma por velhice ou ter mais de 60 anos. 

Quem usufruir das deduções à coleta e resgatar o capital fora dessas condições terá que devolver todos os valores que recebeu em benefícios ao longo dos anos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Para preservar uma maior liberdade de movimentação de capital e evitar penalizações, poderá ser mais vantajoso abdicar dos benefícios na declaração do IRS e manter uma tributação mais favorável.

  • Só posso resgatar na reforma?

O dinheiro investido em PPR pode ser levantado em qualquer altura. Não é preciso esperar décadas até à reforma para ter acesso às poupanças. Para pedir o reembolso antecipado do seu PPR, seja sob a forma de fundo ou de seguro, basta fazer um pedido à entidade gestora ou seguradora. Os rendimentos gerados pelos PPR estão sujeitos a taxa de IRS. Se não usufruiu das deduções à coleta e resgatar o dinheiro, terá que pagar as taxas previstas (entre 21,5% e 8,6%), dependendo do período que manteve o produto. Este valor é automaticamente retido pela instituição financeira no momento do resgate através da taxa liberatória, que é entregue depois ao Estado.

  • Se levantar antecipadamente perco os benefícios?

Para quem beneficiou das deduções à coleta, o resgate do PPR fora das condições previstas na lei implica a devolução destes benefícios ao Estado, agravados de uma penalização de 10% ao ano. Caso não tenha beneficiado desta “benesse”, está livre deste encargo e apenas terá que pagar o imposto sobre os lucros devido e que depende do tempo da aplicação e, se for caso disso, a comissão de resgate. Em termos de tributação, esta será sempre mais favorável do que a aplicada sobre outros produtos de poupança, podendo ser reduzida até 8,6% para um investimento superior a oito anos.

  • Se mudar de PPR perco os benefícios todos?

Não. A transferência de PPR prevê a manutenção de todos os benefícios associados ao produto. Neste processo, ao mudar o PPR de uma entidade para outra transfere-se o dinheiro, assim como a respetiva valorização do produto e mantêm-se todos os benefícios fiscais, à entrada e à saída. Uma vez que resgate e transferência são processos distintos, não há lugar a qualquer penalização, mesmo que tenha abatido parte do capital no IRS, através das deduções à coleta.

Se se tratar de um produto com garantia de juro e capital, a entidade gestora pode aplicar uma taxa de 0,5% sobre o capital. Nos produtos sem garantia não há lugar à aplicação de qualquer comissão de transferência.

  • Comissões são muito altas?

Tal como qualquer produto de investimento, também os PPR têm comissões muito díspares, que variam de entidade para entidade. Para analisar as comissões é preciso também verificar as rendibilidades produzidas pelo produto. De nada adianta ter um PPR com uma comissão reduzida mas que não rende. O Casa Global Value PPR apresenta uma taxa de encargos correntes de 1,73%. Desde o lançamento, em outubro de 2020, o fundo rende perto de 15%.

Para aderir ao PPR Save & Grow by Casa de Investimentos precisa apenas de 1.000 euros, podendo fazer reforços a partir de 100 euros. Pode tratar da abertura de conta totalmente online.


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