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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

1. Quais os benefícios fiscais do PPR no IRS?

Os PPR têm uma dupla vantagem fiscal:

  • Deduções à coleta
  • Tributação de mais-valias

Deduções à coleta

Declarar em IRS as contribuições e reforços do PPR dá direito a um benefício fiscal de 20% do dinheiro aplicado. O montante máximo que pode deduzir varia em função da idade e do capital investido. Para obter o benefício máximo (400 euros) precisa de colocar 2000 euros por ano no PPR, sendo que no caso de um casal este valor duplica. Ou seja, entre os dois é possível abater até um máximo de 800 euros na declaração do IRS.

  • Até 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR; 
  • Entre 35 e 50 anos, o limite de dedução máximo desce para 350 euros, se investir 1.750 euros; 
  • Mais de 50 anos pode deduzir, no máximo, 300 euros, se aplicar 1.500 euros no ano. 

Tributação de mais-valias

Os PPR beneficiam de uma taxa de IRS mais reduzida, maximizando o potencial de remuneração. A diferença para outros produtos financeiros pode ser de quase 20 pontos percentuais. 

A tributação sobre rendimentos de capitais em Portugal é de 28%, mas no caso dos PPR, o valor a pagar ao Estado pode baixar até 8,6%, para quem mantiver a aplicação por mais de oito anos.  

  • Até 5 anos: 21,5% 
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2% 
  • 8 anos e um dia: 8,6% 

2. Preciso declarar o PPR no IRS para usufruir dos benefícios?

Para garantir acesso aos benefícios fiscais aquando da entrada num PPR, através das chamadas deduções à coleta, estes valores têm que estar declarados na declaração de IRS. As boas notícias é que os montantes entregues para este produto de poupança já aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H da declaração.  

Se quiser “aceitar” o benefício fiscal oferecido pelo Estado e amealhar os 400 euros máximos de dedução apenas precisa confirmar o valor e continuar a preencher a declaração.  

3. Só quero investir para pagar menos impostos sobre mais-valias. Posso fazê-lo?

Sim. Para quem quer usar o PPR como uma alternativa de poupança de longo prazo e ter liberdade para movimentar o seu dinheiro sem penalizações, o melhor é não usufruir das deduções à coleta.  

Os PPR têm a possibilidade de abater na declaração de IRS até 20% do investimento, com um máximo anual que oscila entre 300 e 400 euros em função da idade. Contudo, para poder usufruir destes benefícios, apenas pode resgatar o investimento dentro de um conjunto de condições previstas na lei, como a reforma por velhice ou ter mais de 60 anos. 

Quem usufruir das deduções à coleta e resgatar o capital fora dessas condições terá que devolver todos os valores que recebeu em benefícios ao longo dos anos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. 

Se apenas quer usar o PPR como um veículo de investimento de longo prazo com um enquadramento fiscal mais favorável, basta eliminar o campo pré-preenchido na declaração de IRS que aparece por defeito no Anexo H - Benefícios Fiscais.

Ao tomar esta decisão, abdica de receber 20% do investimento em PPR, mas continua a ter acesso a um regime de tributação mais favorável, no momento do resgate.

4. Tive que resgatar parte do investimento no PPR. Tenho que devolver os benefícios?

Se o resgate do PPR ocorreu fora das condições previstas na Lei terá que devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano do beneficio.

Condições previstas na Lei:

  • reforma por velhice do participante; 
  • reforma por velhice do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o plano de poupança for um bem comum; 
  • a partir dos 60 anos de idade do participante; 
  • a partir dos 60 anos de idade do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o plano de poupança for um bem comum; 
  • desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; 
  • incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar; 
  • doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; 
  • em caso de morte do participante, sendo que, neste caso, o valor do plano de poupança é entregue aos herdeiros e ao beneficiário se este tiver sido designado; 
  • em caso de morte do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o plano de poupança for um bem comum; 
  • pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel que constitua a habitação própria e permanente do participante no plano de poupança. O valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas e não pagas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas – e ao pagamento de prestações por vencer, à medida que se vão vencendo, através de transferência direta para a instituição de crédito

5. Pedi o reembolso do meu PPR. Onde declaro?

Os rendimentos gerados pelos PPR estão sujeitos a taxa de IRS. Se não usufruiu das deduções à coleta e resgatar o dinheiro, terá que pagar as taxas previstas (entre 21,5% e 8,6%), dependendo do período que manteve o produto. Este valor é automaticamente retido pela instituição financeira no momento do resgate através da taxa liberatória, que é entregue depois ao Estado.

Quando o reembolso do PPR ocorre fora das condições previstas na lei tem que declarar os valores na declaração do IRS. Neste caso terá que preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolver as deduções de que beneficiou, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido.

Em termos de tributação, é aplicada uma taxa de 21,5%, se o reembolso ocorrer antes do 5º ano; 17,2% entre 5 e 8 anos; e de 8,6%, a partir do 8º ano.

Quando o reembolso decorre dentro das condições previstas pela lei não precisa fazer nada. A taxa liberatória aplicada é de 8%.


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