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Os PPR têm uma dupla vantagem fiscal:
Deduções à coleta
Declarar em IRS as contribuições e reforços do PPR dá direito a um benefício fiscal de 20% do dinheiro aplicado. O montante máximo que pode deduzir varia em função da idade e do capital investido. Para obter o benefício máximo (400 euros) precisa de colocar 2000 euros por ano no PPR, sendo que no caso de um casal este valor duplica. Ou seja, entre os dois é possível abater até um máximo de 800 euros na declaração do IRS.
Tributação de mais-valias
Os PPR beneficiam de uma taxa de IRS mais reduzida, maximizando o potencial de remuneração. A diferença para outros produtos financeiros pode ser de quase 20 pontos percentuais.
A tributação sobre rendimentos de capitais em Portugal é de 28%, mas no caso dos PPR, o valor a pagar ao Estado pode baixar até 8,6%, para quem mantiver a aplicação por mais de oito anos.
Para garantir acesso aos benefícios fiscais aquando da entrada num PPR, através das chamadas deduções à coleta, estes valores têm que estar declarados na declaração de IRS. As boas notícias é que os montantes entregues para este produto de poupança já aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H da declaração.
Se quiser “aceitar” o benefício fiscal oferecido pelo Estado e amealhar os 400 euros máximos de dedução apenas precisa confirmar o valor e continuar a preencher a declaração.
Sim. Para quem quer usar o PPR como uma alternativa de poupança de longo prazo e ter liberdade para movimentar o seu dinheiro sem penalizações, o melhor é não usufruir das deduções à coleta.
Os PPR têm a possibilidade de abater na declaração de IRS até 20% do investimento, com um máximo anual que oscila entre 300 e 400 euros em função da idade. Contudo, para poder usufruir destes benefícios, apenas pode resgatar o investimento dentro de um conjunto de condições previstas na lei, como a reforma por velhice ou ter mais de 60 anos.
Quem usufruir das deduções à coleta e resgatar o capital fora dessas condições terá que devolver todos os valores que recebeu em benefícios ao longo dos anos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.
Se apenas quer usar o PPR como um veículo de investimento de longo prazo com um enquadramento fiscal mais favorável, basta eliminar o campo pré-preenchido na declaração de IRS que aparece por defeito no Anexo H - Benefícios Fiscais.
Ao tomar esta decisão, abdica de receber 20% do investimento em PPR, mas continua a ter acesso a um regime de tributação mais favorável, no momento do resgate.
Se o resgate do PPR ocorreu fora das condições previstas na Lei terá que devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano do beneficio.
Condições previstas na Lei:
Os rendimentos gerados pelos PPR estão sujeitos a taxa de IRS. Se não usufruiu das deduções à coleta e resgatar o dinheiro, terá que pagar as taxas previstas (entre 21,5% e 8,6%), dependendo do período que manteve o produto. Este valor é automaticamente retido pela instituição financeira no momento do resgate através da taxa liberatória, que é entregue depois ao Estado.
Quando o reembolso do PPR ocorre fora das condições previstas na lei tem que declarar os valores na declaração do IRS. Neste caso terá que preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolver as deduções de que beneficiou, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido.
Em termos de tributação, é aplicada uma taxa de 21,5%, se o reembolso ocorrer antes do 5º ano; 17,2% entre 5 e 8 anos; e de 8,6%, a partir do 8º ano.
Quando o reembolso decorre dentro das condições previstas pela lei não precisa fazer nada. A taxa liberatória aplicada é de 8%.