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Os Planos Poupança Reforma (PPR) têm benefícios fiscais que permitem abater até 20% do investimento no IRS, com um máximo de 400 euros por ano dependendo da idade, e usufruir de uma taxa de tributação mais baixa.
Para garantir acesso a estes benefícios fiscais aquando da entrada num PPR, através das chamadas deduções à coleta, estes valores têm que estar declarados na declaração de IRS. As boas notícias é que os montantes entregues para este produto de poupança já aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H da declaração.
Se quiser “aceitar” o benefício fiscal oferecido pelo Estado e amealhar os 400 euros máximos de dedução apenas precisa confirmar o valor e continuar a preencher a declaração.
Se não quer usufruir deste benefício fiscal, terá que eliminar os campos do PPR pré-preenchidos na declaração.
Os rendimentos gerados pelos PPR estão sujeitos a taxa de IRS. Se não usufruiu das deduções à coleta e resgatar o dinheiro, terá que pagar as taxas previstas (entre 21,5% e 8,6%), dependendo do período que manteve o produto. Este valor é automaticamente retido pela instituição financeira no momento do resgate através da taxa liberatória, que é entregue depois ao Estado.
Quando o reembolso do PPR ocorre fora das condições previstas na lei tem que declarar os valores na declaração do IRS. Neste caso terá que preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolver as deduções de que beneficiou, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido.
Em termos de tributação, é aplicada uma taxa de 21,5%, se o reembolso ocorrer antes do 5º ano; 17,2% entre 5 e 8 anos; e de 8,6%, a partir do 8º ano.
Quando o reembolso decorre dentro das condições previstas pela lei não precisa fazer nada. A taxa liberatória aplicada é de 8%.