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Resgatar um plano de poupança reforma (PPR) é possível em qualquer momento. No entanto, se tiver beneficiado de deduções à coleta na declaração do IRS e o resgate ocorrer fora das condições previstas pela lei poderá sofrer penalizações. Para quem não declarou o investimento, o resgate dá-se sem penalizações.
O investimento numa conta de poupança reforma tem como objetivo uma poupança de longo prazo, daí estes produtos darem direito a benefícios fiscais. Apesar das “benesses” em termos de IRS, à entrada (através do abate de até 20% do investimento na declaração do IRS) e à saída (no momento do levantamento do capital, com uma taxa de tributação reduzida), não há impedimentos ao resgate do dinheiro.
Para quem declarou no IRS o investimento e deduziu na declaração anual até 20% do valor aplicado (com um máximo que varia entre 300 e 400 euros anuais por pessoa, dependendo da idade), o resgate tem que cumprir uma série de condições previstas pela lei, ou então há lugar à devolução dos benefícios acumulados, agravados de uma penalização.
Se tem mais de 60 anos e um PPR há mais de cinco, pode resgatar sem penalizações. Além disso, há ainda um conjunto de situações previstas na lei, como desemprego de longa duração, doença grave ou pagamento de prestações do crédito da casa, que permitem levantar o dinheiro aplicado no produto sem penalizações.
Se usufruiu dos benefícios fiscais oferecidos à entrada (deduções à coleta), quando o reembolso do PPR ocorre fora das condições previstas na lei tem que declarar os valores na declaração do IRS.
Neste caso terá que preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolver as deduções de que beneficiou, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido.
Imaginando que constituiu um PPR em 2017 e teve um benefício fiscal de 400 euros, para fazer o resgate terá que devolver os 400 euros, mais 40 euros (10%) por cada ano que passar até ao momento do pedido de reembolso.
Em termos de tributação, é aplicada uma taxa de 21,5%, se o reembolso ocorrer antes do 5º ano; 17,2% entre 5 e 8 anos; e de 8,6%, a partir do 8º ano.
Quando o reembolso decorre dentro das condições previstas pela lei não precisa fazer nada. A taxa liberatória aplicada é de 8%.
Pode resgatar o seu dinheiro de três formas: de uma só vez, em prestações (renda vitalícia) ou com uma combinação das duas.
Se decidir receber um pouco do seu investimento todos os meses, sob a forma de uma renda vitalícia, irá pagar imposto como se fosse uma pensão normal, com estes rendimentos a entrarem na categoria H da declaração de IRS.
Quando faz o reembolso total do PPR ou de apenas uma parcela do dinheiro dentro das condições previstas na lei, a taxa de retenção é de 8% e não tem que declarar nada no IRS.