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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

Como resgatar o PPR

Resgatar um plano de poupança reforma (PPR) é possível em qualquer momento. No entanto, se tiver beneficiado de deduções à coleta na declaração do IRS e o resgate ocorrer fora das condições previstas pela lei poderá sofrer penalizações. Para quem não declarou o investimento, o resgate dá-se sem penalizações. 

O investimento numa conta de poupança reforma tem como objetivo uma poupança de longo prazo, daí estes produtos darem direito a benefícios fiscais. Apesar das “benesses” em termos de IRS, à entrada (através do abate de até 20% do investimento na declaração do IRS) e à saída (no momento do levantamento do capital, com uma taxa de tributação reduzida), não há impedimentos ao resgate do dinheiro. 

Para quem declarou no IRS o investimento e deduziu na declaração anual até 20% do valor aplicado (com um máximo que varia entre 300 e 400 euros anuais por pessoa, dependendo da idade), o resgate tem que cumprir uma série de condições previstas pela lei, ou então há lugar à devolução dos benefícios acumulados, agravados de uma penalização. 

Quem pode resgatar sem penalizações

Se tem mais de 60 anos e um PPR há mais de cinco, pode resgatar sem penalizações. Além disso, há ainda um conjunto de situações previstas na lei, como desemprego de longa duração, doença grave ou pagamento de prestações do crédito da casa, que permitem levantar o dinheiro aplicado no produto sem penalizações.

Condições previstas na lei para o reembolso

  • reforma por velhice do participante; 
  • reforma por velhice do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o plano de poupança for um bem comum; 
  • a partir dos 60 anos de idade do participante; 
  • a partir dos 60 anos de idade do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o plano de poupança for um bem comum; 
  • frequência ou entrada do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior, caso isso gere despesas nesse ano; 
  • desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; 
  • incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar; 
  • doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; 
  • em caso de morte do participante, sendo que, neste caso, o valor do plano de poupança é entregue aos herdeiros e ao beneficiário se este tiver sido designado; 
  • em caso de morte do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o plano de poupança for um bem comum; 
  • pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel que constitua a habitação própria e permanente do participante no plano de poupança. O valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas e não pagas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas – e ao pagamento de prestações por vencer, à medida que se vão vencendo, através de transferência direta para a instituição de crédito. 

Fora das condições previstas na lei

Se usufruiu dos benefícios fiscais oferecidos à entrada (deduções à coleta), quando o reembolso do PPR ocorre fora das condições previstas na lei tem que declarar os valores na declaração do IRS.  

Neste caso terá que preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolver as deduções de que beneficiou, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido. 

Imaginando que constituiu um PPR em 2017 e teve um benefício fiscal de 400 euros, para fazer o resgate terá que devolver os 400 euros, mais 40 euros (10%) por cada ano que passar até ao momento do pedido de reembolso. 

Em termos de tributação, é aplicada uma taxa de 21,5%, se o reembolso ocorrer antes do 5º ano; 17,2% entre 5 e 8 anos; e de 8,6%, a partir do 8º ano. 

Quando o reembolso decorre dentro das condições previstas pela lei não precisa fazer nada. A taxa liberatória aplicada é de 8%. 

Três formas de resgatar

Pode resgatar o seu dinheiro de três formas: de uma só vez, em prestações (renda vitalícia) ou com uma combinação das duas. 

Se decidir receber um pouco do seu investimento todos os meses, sob a forma de uma renda vitalícia, irá pagar imposto como se fosse uma pensão normal, com estes rendimentos a entrarem na categoria H da declaração de IRS. 

Quando faz o reembolso total do PPR ou de apenas uma parcela do dinheiro dentro das condições previstas na lei, a taxa de retenção é de 8% e não tem que declarar nada no IRS. 


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