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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

PPR, fundos de pensões e certificados de reforma. Quais as diferenças

Planos de poupança reforma (PPR), fundos de pensões e certificados de reforma são três produtos de poupança de longo prazo. Apesar de todos terem benefícios fiscais, há especificidades que os distinguem, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de mobilizar o dinheiro antes da chegada à idade da reforma. 

PPR e fundos de pensões partilham várias características. Tratam-se ambos de aplicações pensadas para a reforma, ainda que os PPR possam ser usados como alternativa de investimento de longo prazo, e que dão direito a vantagens de IRS – à entrada, através das deduções fiscais; e à saída, com taxas de tributação mais baixas.  

Os PPR existem sob a forma de fundos e de seguros, enquanto os fundos de pensões podem ser fechados (subscrição é realizada pela empresa) ou abertos (qualquer pessoa pode aderir). Em ambos os produtos, os planos gerem a totalidade do capital aplicado pelos vários participantes, correspondendo a cada um uma parcela do fundo (unidades de participação). 

No caso dos certificados de reforma, há uma contribuição mensal feita para um fundo de investimento gerido pelo Estado, em que todos os meses a Segurança Social irá descontar no seu ordenado a contribuição que definir.  

À semelhança dos PPR e dos fundos de pensões, os certificados de reforma, conhecidos como o PPR do Estado, também beneficiam das mesmas vantagens. No entanto, enquanto PPR e fundos de pensões já existem há mais tempo, os certificados de reforma foram criados apenas em 2008 e têm uma política de investimento mais restritiva: maioria do património é investido em dívida (pública e privada) e o investimento em ações não pode superar 25% do capital. Restrições que limitam o potencial de ganhos do produto. 

Maior liberdade para investir…

Ao contrário dos certificados de reforma, que têm restrições ao nível da política de investimento, PPR e fundos de pensões usufruem de maior liberdade e podem investir até 100% do capital em ações, o que potencia maiores potenciais de ganhos a longo prazo.  

PPR, seja sob a forma de seguro ou de fundo, e fundos de pensões são geridos por equipas de gestão profissionais, que decidem onde aplicar o dinheiro dos constituintes destes produtos, ou seja, de quem aderiu a estes planos. 

No caso dos certificados de reforma, a gestão do património fica a cargo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS). 

… E para resgatar

A maior diferença entre PPR, fundos de pensões e certificados de reforma está na possibilidade de resgatar o dinheiro. Os PPR podem ser levantados a qualquer momento, mesmo que tenha usufruído de benefícios fiscais, ou transferidos para outro PPR noutra sociedade gestora ou seguradora. 

Já os fundos de pensões têm regras de resgate e movimentação bem mais restritivas. Apenas pode levantar o seu dinheiro quando atinge a idade da reforma por velhice, reforma por invalidez, pensão de sobrevivência ou morte do participante.  

No caso das contribuições, além destas condições pode pedir o reembolso deste investimento sob a forma de renda, capital ou uma combinação das duas, numa situação de pré-reforma; reforma antecipada; reforma por velhice ou de sobrevivência, nos termos definidos pelo plano de pensões; desemprego de longa duração; incapacidade permanente para o trabalho; doença grave; morte do participante. 

Nos certificados não há possibilidade de resgate antecipado do dinheiro. Pode pedir a suspensão da adesão, mas apenas poderá aceder ao montante investido na reforma, seja por velhice ou invalidez absoluta. 

Em termos de tributação, a taxa de IRS a aplicar nos PPR, resgatados nas condições previstas pela lei, é de 8%. Caso o reembolso seja realizado fora das condições, a taxa varia entre 21,5% e 8,6%, dependendo do período do investimento.  

Os rendimentos recebidos como gerados pelos fundos de pensões são taxados a 8%. Já as contribuições da entidade patronal são tributadas como os salários, beneficiando da isenção de um terço das contribuições. A parte recebida sob a forma de pensão é tributada como pensão, englobada no rendimento da categoria H. 

Mudar só com portabilidade

A transferência de fundos para outro produto idêntico apenas é possível no caso dos PPR, fundos ou seguros, e nos fundos de pensões abertos. Nos fundos de pensões coletivos, ou seja, que são constituídos pela empresa, apenas pode transferir o capital se deixar de trabalhar na empresa. Neste caso pode mudar para outro fundo de pensões, pedindo a portabilidade do seu património para outro produto. 

Já nos fundos de pensões de adesão individual, há a possibilidade de fazer a transferência do capital nas mesmas condições previstas para os PPR: produtos sem garantia de capital e de juros não pagam nada pela transferência; aos fundos com garantia de capital e juros pode ser cobrada uma taxa máxima de 0,5% sobre o valor a transferir.  

Os PPR é, entre os três, o produto que garante maior liberdade de movimentação de fundos, de gestão e potencial, podendo ser utilizados como investimento alternativo a outras soluções de poupança de longo prazo. 

Se mantém um PPR noutra seguradora ou gestora, mas quer mudar para um produto com maior potencial de gerar ganhos a longo prazo, o PPR Save & Grow é uma boa alternativa para as suas poupanças. 


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