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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

Qual a idade para fazer um PPR?

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são produtos de poupança de longo prazo, pelo que são indicados para quem está a preparar um complemento para o momento em que chegar à idade da reforma. Ainda que não haja uma idade exata para começar a preparar o futuro, imaginando que se vai reformar aos 67 anos, se começar a poupar aos 27 tem 40 anos pela frente para se preparar. 

Qualquer pessoa pode subscrever um PPR. Caso o objetivo seja fazer uma poupança para a reforma, o ideal é que comece a  poupar a partir do momento em que tenha alguma folga financeira para o fazer. Se isso for possível aos 20, não espere pelos 30. 

Outro motivo para começar a poupar mais cedo são os benefícios fiscais. Se investir num PPR até aos 35 anos pode abater na declaração do IRS até 20% do investimento, com um máximo de 400 euros por ano. Para usufruir da dedução máxima precisa aplicar 2.000 euros num PPR. 

Se tiver entre 35 e 50 anos, o montante máximo anual do benefício baixa para 350 euros e a partir dos 50 anos passa a ser de 300 euros. 

Quanto ao resgate, pode levantar o dinheiro sem penalizações se tiver mais de 60 anos, ou quando chegar à reforma. No entanto, o resgate apenas pode acontecer se já tiver o PPR há pelo menos cinco anos. Se o produto tiver menos de cinco anos terá de esperar até poder levantar o dinheiro. 

Situações de desemprego, doença prolongada, ou pagamento de prestações do crédito da casa também permitem fazer o resgate sem penalizações. Nestas situações, a taxa de IRS aplicada sobre os ganhos é reduzida para 8% (é de 28% noutros produtos financeiros, como depósitos ou certificados). 

Capitalização de juros 

O facto de começar a poupar mais cedo também tem impacto no esforço mensal de poupança que terá de fazer e na rendibilidade que vai conseguir na idade da reforma, devido ao poder do juro composto

Caso adie este início de poupança para os 37 ou para os 47 – 30 e 20 anos até à idade da reforma – , partindo de um cenário base em que consegue a mesma taxa de rendimento sobre o capital, o esforço de poupança para atingir os mesmos valores terá que ser maior e o contributo da capitalização de juros e ganhos gerado ao longo dos anos será inferior. 

Benefício máximo até aos 35 anos

Em termos de benefícios fiscais a idade também importa. É até aos 35 anos que pode obter o montante máximo de dedução por ano: 400 euros. Ou seja, imaginando um cenário em que subscreve um PPR com 30 anos e investe, pelo menos, 2.000 euros/ano, até fazer os 35 anos vai garantir um “ganho” anual de 400 euros no IRS. Somando os quatro anos consegue aqui uma “mais-valia” adicional de 1.600 euros. 

Mantendo um esquema de contribuições regular, vai continuar a usufruir de benefícios fiscais ao longo dos anos, mas os valores de dedução máximos baixam em função da idade. 

Já em termos de tributação, a taxa de IRS a pagar poderá ser reduzida até 8%, a partir de oito anos de investimento. 

Resgate a partir dos 60 anos ou em situações especiais

Em termos de reembolso do capital, o resgate pode ocorrer no momento em que chegar à reforma ou a partir dos 60 anos, desde que tenha o PPR há mais de cinco anos. Os valores de entregas feitos há menos tempo (5 anos) não poderão ser resgatados. 

Nestes casos, o resgate da totalidade do capital só é possível se o montante das entregas realizadas na primeira vigência do contrato representar, pelo menos, 35% do total das entregas. 

Quando o reembolso do PPR ocorre fora das condições previstas pela lei, terá que preencher o quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, para devolver as deduções de que beneficiou, agravadas com uma taxa de 10% por ano decorrido. 

Save & Grow 

O PPR da Casa de Investimentos, o Save & Grow, é um dos produtos mais rentáveis no mercado e está disponível para investimentos a partir de 1.000 euros, com possibilidade de reforços mínimos de 100 euros. 


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Serviço disponível nos dias úteis das 8h às 18h.

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