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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são produtos financeiros que têm como objetivo constituir uma poupança de longo prazo, como fazer um complemento para a reforma. E têm várias vantagens de IRS.

Mas a finalidade destes produtos não é apenas a reforma. Podem ser usados como uma poupança normal, em alternativa a produtos como os depósitos a prazo ou os certificados de aforro.

Quais os seus benefícios?

  • Tributação reduzida

Uma das principais vantagens dos PPR são os chamados benefícios à saída, com impostos sobre os rendimentos mais baixos. Os ganhos são cobrados a uma taxa que pode baixar até 8,6%. Já os lucros gerados por produtos como as ações, depósitos ou certificados pagam uma taxa de 28%.

A taxa de tributação varia em função do prazo de duração do produto.

  • Até 5 anos: 21,5%
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2%
  • 8 anos e um dia: 8,6%

Dependendo do período que mantiver o produto, a diferença entre ter um depósito a prazo e um PPR pode ser de quase 20 pontos base.

  • Deduções à coleta

É possível amortizar parte do investimento em PPR no IRS, através das deduções à coleta. Se optar por declarar ao Estado as entregas realizadas nestes produtos, pode recuperar até 20% do valor investido, com um montante máximo anual até 400 euros por pessoa, dependendo da sua idade. No caso de um casal, o valor de dedução máximo duplica.

  • Até 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR;
  • Entre 35 e 50 anos, o limite de dedução máximo desce para 350 euros, se investir 1.750 euros;
  • Mais de 50 anos pode deduzir, no máximo, 300 euros, se aplicar 1.500 euros no ano.

Posso resgatar quando quiser?

Pode resgatar o valor investido no PPR quando entender, tenha usufruído ou não das deduções à coleta, dentro das condições previstas pela lei.

Caso não tenha declarado em sede de IRS os valores investidos em PPR, o resgate ocorre sem qualquer penalização, tendo que pagar a taxa de tributação prevista em função do prazo de investimento.

Se declarou o PPR na declaração de IRS e beneficiou de poupanças no valor a pagar ao Estado pode levantar o dinheiro sem penalizações nestas situações:

  • Reforma por velhice;
  • Quando fizer 60 anos;
  • Situações de desemprego de longa duração;
  • doenças graves ou incapacidade permanente para o trabalho (do titular ou de qualquer membro do agregado);
  • Pagar prestações do crédito à habitação, mas não para amortizações.

Nestas situações não há perda de benefícios, sendo que as mais-valias são taxadas a 8%.

Caso o resgate ocorra fora das condições previstas pela lei poderá ter que devolver os benefícios fiscais ao Estado, bem como uma penalização adicional de 10% por cada ano decorrido.

Quanto preciso para constituir um PPR?

Para aderir ao PPR Save & Grow by Casa de Investimentos precisa apenas de 1.000 euros, podendo fazer reforços a partir de 100 euros. Pode tratar da abertura de conta totalmente online.

 


Esclareça as suas questões comerciais com um representante da Casa de Investimentos.

Serviço disponível nos dias úteis das 8h às 18h.

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