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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

Planos Poupança Reforma (PPR) e depósitos a prazo são ambos aplicações financeiras, mas com objetivos e características diferentes. Tanto os PPR, como os depósitos podem ser usados para aplicar as poupanças.

Um depósito a prazo é um produto financeiro simples, em que o investidor entrega o dinheiro a um banco, que fica obrigado a devolver esses fundos ao fim de um determinado período de tempo, em troco de uma taxa de juro. A remuneração paga num determinado momento varia e tende a seguir as taxas definidas pelo Banco Central Europeu (BCE).

No mercado português não pode haver fixação de juros negativos para clientes particulares, ainda que as taxas possam ser nulas, ou seja de 0%.

Os juros dos depósitos podem ser fixos ou variáveis. Se o juro for fixo, a taxa mantém-se sempre a mesma até ao fim do prazo do depósito. Nos casos em que é variável o juro depende de um indexante, como a Euribor.

Tal como os depósitos, os PPR também são produtos financeiros, mas que têm um objetivo de poupança de longo prazo. Embora sejam associados à reforma, estes produtos podem ser usados para qualquer aplicação de poupança para o futuro.

Os PPR existem sob a forma de seguros ou fundos de investimento. A taxa pode ser fixa ou variável.

No caso dos seguros habitualmente há uma taxa fixa, enquanto nos fundos, a remuneração paga geralmente é variável.

Garantia de capital

Os depósitos não têm risco de perda de capital, uma vez que o dinheiro aplicado nesta conta está garantido pelo banco. Em caso de falência do banco, o Fundo de Garantia de Depósitos do Estado que protege até ao montante máximo de 100 mil euros, por instituição de crédito e por depositante.

Os PPR podem ser com garantia e sem garantia de capital. Habitualmente os seguros PPR têm garantia de capital, enquanto os fundos não apresentam nem garantia de capital, nem de juros.

A ausência de garantia de capital e de juros tende a rentabilizar as poupanças com taxas mais elevadas a longo prazo, uma vez que o PPR tem maior liberdade na política de investimento, podendo aplicar o dinheiro em ativos com maior potencial de ganhos.

Tributação

A taxa de imposto cobrada pelo Estado sobre os rendimentos gerados por depósitos e PPR é bastante diferente. Nos depósitos é aplicada uma taxa liberatória de 28%.

Já nos PPR a tributação reduz-se para 21,5%, para aplicações com prazos inferiores a 5 anos, e pode baixar até 8,6%, no caso do dinheiro for mantido no produto por mais de oito anos.

Os PPR têm ainda a possibilidade de beneficiar de deduções fiscais em IRS, com um valor anual máximo de 400 euros. Para quem declarar as contribuições na declaração fiscal, a tributação baixa para 8%, mas nestes casos os resgates apenas podem ser feitos dentro de algumas condições previstas na lei, ou há lugar a penalizações.

Posso levantar o meu dinheiro?

Depende. Se o depósito for não mobilizável, apenas poderá aceder ao dinheiro no fim do prazo do depósito. Nos casos em que o depósito pode ser movimentado antes do vencimento do período do produto, pode levantar o seu dinheiro de forma total ou parcial, com penalização de juros que ainda não foram pagos.

Nos PPR pode sempre resgatar o dinheiro. Caso não tenha declarado em sede de IRS os valores investidos em PPR, o resgate ocorre sem qualquer penalização, tendo que pagar a taxa de tributação prevista em função do prazo de investimento.

  • Até 5 anos: 21,5%
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2%
  • 8 anos e um dia: 8,6%

Se tiver beneficiado de deduções fiscais e faça o resgate fora das condições previstas pela lei poderá ter que devolver os benefícios fiscais ao Estado, bem como uma penalização adicional de 10% por cada ano decorrido.


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